IT 17 BRIGADA DE INCÊNDIO EM JUNDIAÍ

IT 17 Brigada de Incêndio em Jundiaí (Capítulos da Instrução Técnica IT 17 do Corpo de Bombeiros do Estados de São Paulo).

1 OBJETIVO Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.

2 APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros. NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio. NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio. NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio. NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate. NBR 14608 – Bombeiro profissional civil. NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos. Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

4 DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de Segurança contra Incêndio.

5 PROCEDIMENTOS 5.1 Composição da brigada de incêndio

5.1.1 A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta. 

5.1.2 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número de brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados. 

5.1.3 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores. 

5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos: 

5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; 

5.2.2 Experiência anterior como brigadista; 

5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde; 

5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral; 

5.2.5 Ter responsabilidade legal; 

5.2.6 Ser alfabetizado. NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos. 

5.3 Organização da brigada 

5.3.1 Brigada de incêndio A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue: a. brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5; b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo; c. chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo; d. coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

 5.3.2 Organograma da brigada de incêndio 

O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno. (ver anexo E). 

5.4 Programa do curso de brigada de incêndio Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1. 

5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação 

5.4.2 O atestado de brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios estabelecidos pela IT 01/11 – Procedimentos administrativos. 

5.4.2.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1. 

5.4.2.2 Anualmente deve ser realizada reciclagem para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.

 5.4.3 Os brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.4.5. 

5.4.3.1 No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré- avaliação com 70% de aproveitamento. 

5.4.3.2 A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré- avaliação com 70% de aproveitamento. 

5.4.4 Após a formação ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.4.5 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos. 

5.4.5 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações: 5.4.5.1 Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho. 

5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros. 

5.4.5.2 Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto) para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 

5.4.6 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.

5.4.7 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.

5.4.8 Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta. 

5.4.9 Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em campo de treinamento devem obedecer aos requisitos da NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios.

5.5 Atribuições da brigada de incêndio 

5.5.1 Ações de prevenção: a. análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio; b. notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios; c. orientação à população fixa e flutuante; d. participação nos exercícios simulados; e. conhecer o plano de emergência da edificação. 

5.5.2 Ações de emergência: a. identificação da situação; b. alarme/abandono de área; c. acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; d. corte de energia; e. primeiros socorros; f. combate ao princípio de incêndio; g. recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.

5.6 Procedimentos básicos de emergência 

5.6.1 Alerta Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas. 

5.6.2 Análise da situação Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local. 

5.6.3 Primeiros socorros Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado. 5.6.4 Corte de energia Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral. 

5.6.5 Abandono de área Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final. 

5.6.6 Confinamento do sinistro Evitar a propagação do sinistro e suas consequências. 

5.6.7 Isolamento da área Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local. 

5.6.8 Extinção Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade. 

5.6.9 Investigação Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência. 

5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros a brigada deve ficar à sua disposição. 

5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma constante no Anexo G.

5.7.3 Exercícios simulados 

Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. 

Deve ser elaborada ata na qual conste: a. horário do evento; b. tempo gasto no abandono; c. tempo gasto no retorno; d. tempo gasto no atendimento de primeiros socorros; e. atuação da brigada; f. comportamento da população; g. participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada; h. ajuda externa (Ex: PAM – Plano de Auxílio Mútuo); i. falhas de equipamentos; j. falhas operacionais; k. demais problemas levantados na reunião.

5.11 Certificação e avaliação 

5.11.1 Os integrantes da brigada de incêndio devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o anexo C desta IT. 

5.11.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer 06 (seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento. 

5.11.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica. 5.11.3 Recomenda-se para os casos isentos de brigada de incêndio a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndio existentes na edificação.

 

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