Treinamento de Espaço Confinado Trabalhadores e Vigias NR 33

  • Treinamento Presencial 
  • Teórico / Prático
  • Carga horária: 16h
IT 17 CORPO DE BOMBEIROS
SIMULADOR DE ESPAÇO CONFINADO

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SINOPSE DO CURSO

O Treinamento de Espaço Confinado Trabalhadores e Vigias NR 33 aborda conteúdos e práticas relacionados com operações e procedimentos em espaços confinados para reconhecimento, análise e percepção de risco associado a esta atividade, bem como inspeção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) e aplicação de procedimentos de primeiros socorros específicos quando necessário.


Veja aqui melhores detalhes do Treinamento de Espaço Confinado NR 33


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Reconhecimento e controle de riscos, incluindo avaliação e monitoramento.
  2. Deveres e responsabilidades de vigias, trabalhadores e supervisores
  3. Medidas de controle: a. Riscos físicos b. Riscos químicos c. Riscos biológicos d. Riscos ergonômicos e. Riscos de acidentes
  4. Identificação dos espaços confinados
  5. As formas de comunicação entre a equipe, vigias e grupo de resgate
  6. Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança a. Tipos de equipamento de segurança: EPI e EPC b. Funcionamento de equipamentos de segurança c. Inspeção dos equipamentos e itens de segurança
  7. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
  8. Operação de equipamentos utilizados
  9. Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho em espaços confinados
  10. Técnicas de resgate e primeiros socorros específicos em espaço confinado a. Proteção respiratória b. Uso de equipamentos para movimentação de vítima do interior de espaço confinado com uso de prancha móvel. c. Prática de proteção respiratória com uso de EPR purificador de ar, autônomo e de ar mandado d. Prática de utilização do trava queda resgatador e. Prática de RCPC – Ressuscitação Cardiopulmonar-Cerebral – colar cervical. f. Procedimentos práticos de simulação para retirada de vítimas.

Quais são os riscos do trabalho em espaços confinados?

Primeiramente, o espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Um ambiente é considerado deficiência de oxigênio, quando atmosfera contem menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

Por outro lado, considera-se um ambiente enriquecido de oxigênio, quando a atmosfera contém mais de 23% de oxigênio em volume.

Os espaços confinados mais comuns são os silos, tanques ou reservatórios, tubulações, galerias, biodigestores, etc.

Existem inúmeros riscos presentes nas atividades em espaços confinados, entre os quais podemos destacar:

  • Falta ou excesso de oxigênio;
  • Risco de incêndio ou explosão;
  • Infecções por agentes biológicos;
  • Soterramento;
  • Engolfamento;
  • Choques elétricos;
  • Quedas;
  • Esmagamentos;
  • Inundação;
  • Queimaduras;
  • Intoxicações por substâncias químicas;
  • E outros, que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em virtude disso, a norma regulamentadora nº 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe de algumas medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais. Assim como, especifica determinadas responsabilidades aos empregados e empregadores.

Além disso, a norma regulamentadora nº 33 estabelece que nos estabelecimentos onde houver os espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a NR-33, os seguintes atos normativos:

  • NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
  • NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

É importante destacar, que é vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET.

Além disso, no subitem 33.3.5.1 da NR-33, destaca que é vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

E no término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Sendo, uma cópia do certificado entregue ao trabalhador e a outra cópia arquivada na empresa.


Veja também Treinamento Supervisor de Espaço Confinado NR 33


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