NORMA NBR 14276/2006

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).


A ABNT NBR 14276 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), pela Comissão de Estudo de Programa de Brigada de Incêndio (CE-24:203:02). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital º05, de 02.05.2006, com o número de Projeto ABNT NBR 14276.

Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 14276:1999), a qual foi tecnicamente revisada.
Esta Norma contém os anexos A a D, de caráter normativo, e o anexo E, de caráter informativo.

Introdução
Esta Norma surgiu da necessidade de se padronizar a atividade da brigada de incêndio, desde a sua denominação até a especificação de sua área de atuação. A metodologia utilizada para o dimensionamento da brigada de incêndio e sua distribuição dentro de uma planta foi concebida para que ela atuasse na prevenção e no combate aos princípios de incêndio, bem como no abandono de área e na aplicação dos primeiros-socorros.

Isso colabora de forma determinante para que a brigada de incêndio possua um papel estratégico no plano de emergência de cada planta, independentemente da ocupação, do risco, da complexidade e do número de pessoas envolvidas. É importante ressaltar que esta Norma foi elaborada utilizando-se as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro, bem como a aplicação dos conceitos de gestão e da melhoria contínua.

 

Objetivo

1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

1.2 Esta Norma é aplicável para toda e qualquer planta.

Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.

Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978, em sua Norma Regulamentadora nº 6

ABNT NBR 14277:2005 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos

ABNT NBR 14608:2000 – Bombeiro profissional civil

ABNT NBR 14787:2001 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção

ABNT NBR 15219:2005 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos

Definições – Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1 altura da edificação: Distância compreendida entre o ponto que caracteriza a saída situada no nível de descarga do prédio e o ponto mais alto do piso do último pavimento.

3.2 atestado de brigada de incêndio da planta: Atestado emitido pelo responsável pela implantação da brigada de incêndio, certificando que a brigada está de acordo com esta Norma e com a ABNT NBR 15219.

3.3 auxiliar do instrutor em incêndio: Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.

3.4 auxiliar do instrutor em primeiros-socorros: Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.

3.5 bombeiro: Pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

3.6 bombeiro profissional civil ou privado: Bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento.

3.7 bombeiro público: Bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas.

3.8 bombeiro voluntário: Bombeiro pertencente a uma organização não governamental (ONG) ou organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas.

3.9 brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

3.10 brigadista de incêndio: Pessoa pertencente à brigada de incêndio.

3.11 carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D.

3.12 chefe da edificação ou do turno: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta.

3.13 combate a incêndio: Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

3.14 compartimentação horizontal: Subdivisão do pavimento em duas ou mais unidades autônomas, executada por meio de paredes e portas resistentes ao fogo, objetivando dificultar a propagação do fogo e facilitar a retirada de pessoas e bens.

3.15 compartimentação vertical: Conjunto de medidas de proteção contra incêndio que tem por finalidade evitar a propagação de fogo, fumaça ou gases de um pavimento para outro, interna ou externamente.

3.16 compartimento: Divisão do pavimento em ambientes que estejam totalmente isolados por meio de paredes e portas resistentes ao fogo.

3.17 coordenador geral da brigada: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

3.18 emergência: Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.

3.19 evento: Acontecimento programado em determinado local, que reúne grande quantidade de pessoas.

3.20 exercício simulado: Exercício prático realizado periodicamente para manter a equipe de emergência (brigada, bombeiro profissional civil ou privado, grupo de apoio etc.) e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.

3.21 exercício simulado parcial: Exercício simulado abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.

3.22 grupo de apoio: Grupo de pessoas composto por terceiros (por exemplo, pessoal de manutenção, patrimonial, telefonista, limpeza etc.) ou não, treinados e capacitados, que auxiliam na execução dos procedimentos básicos na emergência contra incêndio.

3.23 instrutor em incêndio: Profissional com formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 60 h para risco baixo ou médio, ou 100 h para risco alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.

3.24 instrutor em primeiros-socorros: Profissional com formação em técnicas de emergência pré-hospitalar com carga horária mínima de 100 h para risco baixo, médio ou alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.

3.25 líder do setor: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.

3.26 perigo: Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.

3.27 pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante, entre outros.

3.28 plano de emergência contra incêndio: Conforme ABNT NBR 15219.

3.29 planta: Local onde estão situadas uma ou mais edificações ou área a ser utilizada para um determinado evento ou ocupação.

3.30 população fixa: Aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

3.31 população flutuante: Aquela que não permanece regularmente na planta. Deve ser sempre considerado o número máximo diário de pessoas.

3.32 prevenção de incêndio: Uma série de medidas destinadas a evitar o surgimento de um princípio de incêndio, dificultar sua propagação e facilitar a sua extinção.

3.33 responsável pela brigada de incêndio da planta: Responsável pela ocupação da planta ou quem ele designar, por escrito.

3.34 responsável pela ocupação da planta: Detentor da posse direta de toda planta ou representante legal.

3.35 risco: Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre freqüência esperada e conseqüência destas perdas.

3.36 risco alto: Planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².

3.37 risco baixo: Planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².

3.38 risco iminente: Risco que requer ação imediata.

3.39 risco médio: Planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m² e 1 200 MJ/m².

3.40 setor: Espaço delimitado por elementos construtivos ou risco.

3.41 sinistro: Ocorrência proveniente de risco que resulte em prejuízo ou dano.

3.42 terceiros: Pessoal pertencente a uma empresa prestadora de serviço.

3.43 vítima: Pessoa ou animal que sofra qualquer tipo de lesão ou dano.

 

4 Requisitos
O responsável pela brigada de incêndio da planta deve planejar e implantar a brigada de incêndio, bem como monitorar e analisar criticamente o seu funcionamento, de forma a atender aos objetivos desta Norma, conforme 1.1, Além disso, deve emitir o atestado de brigada de incêndio.

O responsável pela ocupação da planta deve arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de incêndio, por um período mínimo de cinco anos.

NOTA – Em caso de alteração do responsável pela brigada de incêndio, o responsável pela ocupação da planta deve documentar essa alteração por escrito.

4.1 Planejamento para composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de
incêndio. 

Estabelecer os parâmetros mínimos de recursos humanos, materiais e administrativos necessários para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio, conforme os requisitos de 4.1.1 a 4.1.6.

4.1.1 Composição da brigada de incêndio
A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

NOTA – O grau de risco de cada setor da planta pode ser obtido no anexo C ou D.

4.1.2 Organograma da brigada de incêndio

4.1.2.1
O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada setor/pavimento/ compartimento/turno (conforme 4.1.2.3).

4.1.2.2 O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela.

NOTA Para as eventuais ausências do coordenador geral da brigada, deve estar previsto no plano de emergência da planta um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

4.1.3 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:

a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
b) possuir boa condição física e boa saúde;
c) possuir bom conhecimento das instalações;
d) ter mais de 18 anos;
e) ser alfabetizado.

4.1.4 Formação da brigada de incêndio
Os candidatos a brigadista, selecionados conforme 4.1.3, devem freqüentar curso com carga horária mínima definida nos anexos A e B.

4.1.4.1 A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.
4.1.4.2 Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

No certificado do brigadista devem constar no mínimo os seguintes dados:

a) nome completo do treinando com RG (registro geral);
b) carga horária;
c) período de treinamento;
d) nome completo, formação (instrutor em incêndio e/ou instrutor em primeiros-socorros), RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física) do instrutor;
e) informação de que o certificado está em conformidade com esta Norma.

4.1.4.3 Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.

4.1.4.4 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, podendo ser em múltipla escolha, conforme anexo B.

A avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme anexo B.

4.1.5 Atribuições da brigada de incêndio

As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes:
a) ações de prevenção:
– conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
– avaliar os riscos existentes;

– inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta;

– inspecionar as rotas de fuga;

– elaborar relatório das irregularidades encontradas;

– encaminhar o relatório aos setores competentes;

– orientar a população fixa e flutuante, conforme seção 6;

– participar dos exercícios simulados;

b) ações de emergência: Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.

4.1.6 Implantação da brigada de incêndio

A implantação da brigada de incêndio da planta deve seguir o anexo E.

4.2 Procedimentos básicos de emergência

A brigada de incêndio deve atuar conforme o plano de emergência contra incêndio da planta, que deve estar de acordo com a ABNT NBR 15219.

4.3 Controle da brigada de incêndio

As reuniões ordinárias, as reuniões extraordinárias e os exercícios simulados devem ser realizados pelos membros da brigada de incêndio, conforme Plano de emergência contra incêndio da planta e ABNT NBR 15219.

Recomendações Gerais para a população da planta 

6.1 Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos:

– acatar as orientações dos brigadistas;
– manter a calma;
– caminhar em ordem, sem atropelos;
– permanecer em silêncio;
– pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
– nunca voltar para apanhar objetos;
– ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las;
– não se afastar dos outros e não parar nos andares;
– levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
– ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
– deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
– encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

6.2 Em locais com mais de um pavimento:

– nunca utilizar o elevador, salvo por orientação da brigada;

– descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada;

– ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.

6.3 Em situações extremas:

– evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las;
– se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
– proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do
chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
– antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente;
– se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar
sua localização;
– nunca saltar.

 

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